Inicio de Actividade
Objectivos
A Administração Fiscal tem procurado, a par de uma melhoria da eficácia no combate à fraude e evasão fiscal, a adopção de medidas tendentes a contribuir para melhorar a transparência no relacionamento com os contribuintes, com vista ao desenvolvimento de um modelo aberto e cooperante.
Todavia, o desenvolvimento da competitividade da economia portuguesa não pode ficar alheio às realidades transfronteiriças e aos seus consequentes e inevitáveis reflexos no mercado interno, nomeadamente no que diz respeito ao aparecimento de novos tipos de sujeitos passivos e regimes jurídicos aplicáveis.
O início de actividade é um momento de crucial importância no estabelecimento de um novo relacionamento, que se pretende, antes de mais, esclarecedor, entre a Administração Fiscal e o contribuinte, seja ele pessoa singular ou colectiva e constitui uma espécie de “livre trânsito” para o exercício de actividade.
É, por isso, muito importante que no momento da apresentação da Declaração de Início de Actividade, seja ela feita por declaração verbal, em suporte de papel, ou via Internet, não subsistam dúvidas na esfera do contribuinte ou da própria Administração Fiscal relativamente ao seu enquadramento fiscal em sede dos diferentes impostos a que possa ficar sujeito, bem como às suas futuras obrigações daí decorrentes.
